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CENÁRIO, FIGURINO E IDENTIDADE VISUAL TAMBÉM ENVOLVEM CRIAÇÃO E AUTORIA

Atualizado: há 13 horas

Nos bastidores de espetáculos, filmes, shows e projetos culturais, diferentes profissionais criam elementos que podem receber proteção jurídica e precisam ter autoria, créditos e formas de utilização claramente definidos


Uma produção cultural não é construída apenas por quem aparece no palco ou diante das câmeras. Cenógrafos, figurinistas, ilustradores, designers e diretores de arte também desenvolvem criações que ajudam a definir a atmosfera, a narrativa e a identidade de um projeto. Conforme as características de originalidade e a forma como foram materializados, desenhos, esboços, projetos de cenografia, estampas, ilustrações e composições gráficas podem ser protegidos por direitos autorais. A legislação brasileira, inclusive, reconhece expressamente os projetos, esboços e obras plásticas relacionados à cenografia entre as criações que podem receber essa proteção.


A contratação do profissional, entretanto, não significa automaticamente que todas as possibilidades de utilização de sua criação foram transferidas ao contratante. O pagamento pelo desenvolvimento de um cenário, figurino ou identidade visual remunera o trabalho realizado, mas o contrato precisa estabelecer se o material poderá ser reproduzido, modificado, adaptado ou reutilizado em novas temporadas, apresentações, produtos, campanhas, exposições, gravações e publicações nas redes sociais. Como cada modalidade de uso é juridicamente independente, uma autorização concedida para determinado propósito não deve ser interpretada como permissão ilimitada para qualquer exploração futura.


Os créditos também merecem atenção. O autor possui o direito de ter seu nome indicado na utilização da obra e de preservar sua integridade, podendo se opor a modificações capazes de prejudicá-la ou atingir sua reputação. Por isso, é importante definir como cenógrafos, figurinistas, designers, ilustradores e demais profissionais serão identificados em programas, fichas técnicas, materiais de divulgação e publicações digitais. Em projetos desenvolvidos por várias pessoas, o registro das contribuições individuais reduz conflitos e evita que funções criativas sejam invisibilizadas depois da estreia.


A identidade visual de um espetáculo, festival, grupo artístico ou projeto cultural também exige uma análise mais ampla. O logotipo, as ilustrações e outras peças gráficas podem envolver direitos autorais, enquanto o nome e os sinais utilizados para identificar o projeto perante o público podem demandar proteção como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI. São proteções diferentes: o direito autoral recai sobre a criação artística original, enquanto o registro de marca busca assegurar a identificação do projeto, produto ou serviço em determinado segmento. Guardar arquivos editáveis, versões anteriores, esboços, mensagens, propostas e comprovantes de entrega ajuda a documentar quem criou cada elemento e em quais condições.


Antes do início da produção, as partes devem alinhar por escrito o objeto da contratação, a remuneração, os créditos, os materiais que serão entregues e os usos autorizados. Também é recomendável esclarecer se serão permitidas alterações, quem poderá realizá-las e se a criação poderá ser empregada em outras temporadas ou projetos derivados. Reconhecer o trabalho de quem constrói a dimensão visual de uma produção não é apenas uma cautela jurídica: é uma forma de valorizar profissionais que também contam a história, ainda que nem sempre estejam sob os refletores.


VANDIRA EVELYN PARA O PORTAL CONTEÚDO

Vandira Evelyn é advogada com atuação em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial, vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Duque de Caxias/RJ e desenvolve conteúdos educativos voltados à proteção de artistas, profissionais criativos e empreendedores.


Instagram: @vandiraevelyn


Fonte: Lei nº 9.610/1998. Lei de Direitos Autorais.

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