O USO DE OBRAS CULTURAIS EM PROPAGANDAS ELEITORAIS
Filmes, pinturas, fotografias, poemas, livros, personagens, grafites e trechos de espetáculos não se tornam livres apenas porque foram utilizados para transmitir uma mensagem política.
Durante uma campanha eleitoral, referências culturais são frequentemente utilizadas para despertar emoções, aproximar candidaturas do público e reforçar determinadas mensagens. Uma cena de filme pode ser inserida em um vídeo; uma pintura pode aparecer em uma peça gráfica; uma fotografia pode ilustrar uma publicação; versos de um poema ou trechos de um livro podem ser reproduzidos em discursos; personagens podem inspirar memes; grafites podem compor o cenário de gravações; e partes de espetáculos podem ser utilizadas em materiais de divulgação. Entretanto, a finalidade política não elimina os direitos existentes sobre essas criações.
A Lei de Direitos Autorais protege obras literárias, artísticas, dramáticas, musicais, audiovisuais, fotográficas, coreográficas e de artes visuais, entre outras formas de criação. Em regra, a reprodução, a adaptação, a inclusão em vídeo, a distribuição, a exibição e outras formas de utilização dependem de autorização prévia e expressa do autor ou de quem detenha os direitos patrimoniais. Isso significa que encontrar uma obra na internet, em um livro, em uma exposição ou nas redes sociais não autoriza automaticamente seu uso em propaganda eleitoral. Além disso, os direitos morais asseguram ao criador o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra, permitindo que se oponha a modificações capazes de prejudicá-la ou atingir sua reputação.
A análise pode envolver várias autorizações ao mesmo tempo. O uso de uma cena de filme pode alcançar os direitos sobre a obra audiovisual, o roteiro, a trilha sonora e as interpretações nela fixadas. Uma fotografia possui direitos autorais do fotógrafo e também pode envolver a imagem da pessoa retratada. A reprodução de um personagem pode alcançar sua expressão visual e outros elementos protegidos, enquanto a gravação de um espetáculo pode reunir direitos sobre dramaturgia, coreografia, música, cenografia e atuações. Até mesmo um grafite localizado em espaço público exige cuidado: a legislação permite a representação de obras situadas permanentemente em logradouros públicos, mas isso não significa que qualquer recorte, alteração ou exploração publicitária seja automaticamente permitida, especialmente quando a obra se transforma no elemento principal da campanha.
Também não basta afirmar que o material é uma homenagem, uma citação ou uma paródia. A legislação admite algumas limitações aos direitos autorais, mas elas possuem requisitos e devem ser analisadas conforme o contexto, a extensão utilizada e os efeitos sobre a exploração da obra. Nas eleições, existe uma regra ainda mais específica: o autor de obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização em jingle, mesmo sob a forma de paródia, ou em outra peça de propaganda eleitoral pode pedir a interrupção da conduta à Justiça Eleitoral. Para esse pedido, a norma estabelece que a ausência de autorização expressa para o uso eleitoral pode ser suficiente, sem necessidade de demonstrar dano, culpa ou intenção do responsável. A decisão poderá impedir uma divulgação ainda não iniciada, determinar a remoção do conteúdo publicado e proibir sua reutilização.
Antes de incluir qualquer referência cultural em uma campanha, portanto, é necessário identificar a obra, verificar quem são seus autores e titulares e definir exatamente como o conteúdo será utilizado. A autorização deve indicar as mídias, o período, o território, a possibilidade de adaptação, a presença em materiais impulsionados e o uso posterior em arquivos ou documentários da campanha. Também é importante guardar contratos, licenças e comprovantes de origem dos arquivos. Cultura e política podem dialogar, mas esse encontro não deve apagar a autoria nem transformar a criação de terceiros em instrumento eleitoral sem consentimento. O cuidado prévio protege artistas, evita remoções durante a campanha e reduz o risco de a mensagem política ser substituída por um conflito jurídico.
VANDIRA EVELYN PARA O PORTAL CONTEÚDO
Vandira Evelyn é advogada com atuação em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial e vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Duque de Caxias/RJ. Produz conteúdo sobre direitos autorais, marcas, imagem, contratos e proteção das criações no ambiente cultural e digital.
Instagram: @vandiraevelyn
Site: vandiraevelyn.com.br
Fontes
Lei nº 9.610/1998 - Lei de Direitos Autorais, especialmente artigos 7º, 24, 28, 29, 31, 46, 47 e 48.
Resolução TSE nº 23.610/2019 - texto consolidado, especialmente o artigo 23-A.
Resolução TSE nº 23.732/2024, que introduziu regras sobre a utilização não autorizada de obras artísticas e audiovisuais em propaganda eleitoral.





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