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COMO UM ARTISTA PODE PROTEGER JURIDICAMENTE SUA OBRA?

Alguns cuidados simples, desde guardar provas da criação até fazer contratos, ajudam o artista a proteger sua obra e evitar o uso sem autorização.



Criar uma obra também significa construir um patrimônio. Pinturas, fotografias, esculturas, músicas, textos, peças teatrais, coreografias, ilustrações e produções audiovisuais podem ser protegidas pela legislação brasileira, desde que sejam criações originais expressas de alguma forma. Isso significa que uma ideia ainda não concretizada, por si só, não recebe a mesma proteção conferida a uma obra já materializada. Por isso, transformar a criação em desenho, texto, gravação, partitura, roteiro, fotografia ou outro suporte é um dos primeiros cuidados que o artista pode adotar.


A proteção autoral nasce com a própria criação da obra e não depende de registro para existir. A Lei de Direitos Autorais reconhece ao autor direitos morais, como o de ser identificado como criador e de preservar a integridade de sua obra, e direitos patrimoniais, relacionados à autorização de usos econômicos, como reprodução, publicação, exposição, adaptação e disponibilização na internet. Entretanto, se surgir um conflito, pode ser necessário demonstrar quem criou primeiro e em que contexto a obra foi desenvolvida. Por essa razão, o artista deve guardar arquivos originais, esboços, fotografias das etapas de produção, versões anteriores, mensagens, notas fiscais, contratos, datas de publicação e outros documentos capazes de reconstruir o processo criativo. Quando adequado à natureza da obra, também é possível realizar um registro facultativo perante o órgão competente, como o Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.


Outro cuidado essencial está nos contratos. Autorizar uma exposição, entregar uma fotografia para uma campanha, criar uma obra sob encomenda ou participar de um projeto coletivo não significa, automaticamente, transferir todos os direitos sobre a criação. O documento deve esclarecer quais utilizações foram autorizadas, por quanto tempo, em quais meios, territórios e formatos, se haverá pagamento e se modificações poderão ser realizadas. Em produções coletivas, também é importante registrar a contribuição de cada participante e definir previamente como ocorrerão a divulgação, o licenciamento, os créditos e a divisão de receitas. Essas regras evitam que acordos informais sejam interpretados de maneiras diferentes no futuro.


Também é preciso distinguir a obra do objeto físico em que ela se encontra. Quem compra um quadro, por exemplo, passa a ser proprietário daquele exemplar, mas não recebe automaticamente o direito de reproduzir a imagem em produtos, campanhas publicitárias ou plataformas digitais. Da mesma forma, publicar uma criação nas redes sociais não a transforma em conteúdo de uso livre. O artista pode divulgar seu trabalho e, ao mesmo tempo, estabelecer condições para o uso por terceiros. Quando a obra incluir a imagem, a voz ou a atuação de outras pessoas, deverão ser observados ainda os respectivos direitos de personalidade e, conforme o caso, os direitos conexos de intérpretes e executantes.


Por fim, proteger uma carreira artística exige olhar além da obra isolada. O nome artístico, o nome de um grupo, de um projeto cultural ou de um estúdio pode precisar de proteção como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Antes de lançar esse nome, criar perfis ou investir em divulgação, é recomendável verificar se já existem sinais semelhantes no mesmo segmento. Documentar as criações, utilizar contratos claros, controlar as autorizações concedidas e avaliar o registro da identidade profissional são atitudes que fortalecem a posição do artista. A proteção jurídica não limita a circulação da arte: ela permite que o criador escolha conscientemente como sua obra será divulgada, utilizada e valorizada.


VANDIRA EVELYN PARA O PORTAL CONTEÚDO


Advogada com atuação em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial. Auxilia artistas, profissionais criativos e empreendedores na proteção de obras, marcas e projetos. É vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Duque de Caxias/RJ e desenvolve conteúdos educativos para aproximar o Direito da realidade de quem cria e empreende.


Instagram: @vandiraevelyn



 
 
 

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