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CLASSIFICAÇÃO: 18 ANOS? NEM SEMPRE...

Tenho recebido muitos releases em que a presença de nudez numa obra teatral está classificada para maiores de 18 anos. No entanto, não é bem assim. Existem várias camadas da nudez em obra artística que precisam ser mais bem compreendidas por produtores, artistas e público.

Arte sobre foto de Daniel Fama

O estranhamento que a nudez ainda causa em nossa sociedade é tema recorrente em diversas obras artísticas, seja em fotografia, no cinema, na TV ou no teatro. Desde a idade média, em que as condutas sociais e éticas eram impostas pela tradicional igreja cristã, os corpos e suas intimidades passaram a serem motivos de pecado, causando excomungo e até mesmo morte. Esta referência cultural transita até os dias de hoje em nossa sociedade, causando polêmica entre os adeptos da liberdade de expressão do corpo e os mais tradicionais, que enxergam a exibição de tal como um tabu. Quando a questão é teatro, alguns artistas e produtores têm medo de alguma denúncia que interrompa a temporada e a livre criação artística. Como precaução, qualquer nudez posta em cena é automaticamente classificada como proibida para menores de 18 anos... mas, não é bem assim que precisa funcionar.


Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que as emissoras de televisão não tinham a obrigação de seguirem a classificação indicativa em suas programações, cabendo o bom senso na escolha do produto a ser exibido em horários diversos. O que acontece é que muita gente confunde a classificação indicativa da TV com a do teatro. No caso de peças ou performances, a entrada de crianças e adolescentes é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, que deve estar acompanhados dos filhos durante as obras. Isso quer dizer que quando alguém filma uma criança interagindo com o corpo nu de um performer num museu, o crime não é da mãe que estava presente e consentiu a interação, mas sim da pessoa que filmou uma criança sem autorização legal e publicou o vídeo na internet.


Se nós, artistas, queremos tratar a nudez no palco como algo comum, sem esses dogmas todos que existem para com a situação, temos que rever o próprio conceito de classificação indicativa que as produções discriminam na divulgação dos espetáculos de teatro. Além de limitarmos tudo a maiores de 18 anos, perdemos uma margem importante de público em formação de plateia, que vai dos 14 aos 16 anos.


Vamos lá:


10 a 12 anos - Nudez por si só, fotos ou Ilustrações de órgãos genitais não relacionadas ao ato sexual. Isso até Telecurso 2000 mostrava ao ensinar educação sexual, usando termos como pênis, vagina e até “xoxota”, “pinto”. Nada que nossos pais não digam pra gente na intimidade de um lar.


14 anos - Nudez como demonstração poética de um corpo... seja numa dança solo, peça ou numa foto artística. Se o bailarino fica nu num solo de dança isso em nada ofende o público, sendo a livre expressão do corpo dentro de uma narrativa dramatúrgica.


16 anos - Nudez com conotação do ato sexual de forma poética ou puramente expositiva. Geralmente obras mais sensuais, que deduzem a prática sexual e estimulam a libido. Em caso de dança de contato-improviso essa classificação também se aplica. Se fosse em TV, seria algo que "A vida como ela é", "Pantanal" e Xica da Silva" mostravam.


18 anos - Nudez com a presença de simulação de ato sexual, ato sexual explícito, nudez correlacionada a ato violento, nudez enquanto ação de protesto, nudez acompanhada de texto, contexto ou ação violenta. Vale lembrar que nessa categoria, enquadram-se também simulação ou ato de tortura, mutilações, linguagem xula ou agressiva, desvirtuamento de valores éticos, violência extrema e simulação, incitação ou uso de drogas ilícitas.

Reprodução: Cineart

Tá vendo como jogar tudo na conta dos 18 anos não é jogo? Claro que é mais seguro informar ao público para evitar atritos. Dependendo a ocasião, é legal alertar a eles antes da entrada ou acesso ao teatro ou centro de apresentações. Outra opção é deixar a classificação indicativa e seus desdobramentos descritos e sinalizados em local visível no programa impresso do espetáculo. Se por acaso um pai deseja entrar numa obra INDICADA PARA MAIORES DE 16 ANOS, por exemplo, diga isso abertamente a esse pai ou a essa mãe para que tenham consciência de que são eles os RES-PON-SÁ-VEIS pelo bem estar da criança ou adolescente que está sob a tutela deles. Só não precisa narrar como isso vai acontecer pra não prejudicar o planejamento de criação autoral livre. Assim, seguimos fazendo nosso trabalho sem maiores problemas nessa fase em que o país está cada vez mais conservador e imparcial.


Ahh, e de uma vez por todas: Relação homoafetiva nunca é e nunca será motivo de aumento de classificação indicativa numa obra teatral ou performance.

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