Após solicitação da categoria, o primeiro ato do novo Secretário de Cultura e Economia Criativa do DF, Claudio Abrantes, é a prorrogação do Edital do FAC. Proponentes poderão enviar propostas até o dia 10 de julho de 2023.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC) publicou em junho o Edital FAC Brasília Multicultural II – 2023 (veja aqui o DODF). O objetivo do edital é promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC. O edital prevê ainda mecanismos de inclusão para Pessoas com Deficiência (PCDs) e destinação de reserva de vagas com critérios de regionalização.
Os projetos inscritos no edital poderão concorrer à 01 das vagas distribuídas nas 02 (duas) categorias contempladas no edital, a saber:
1 – CULTURA EM TODO CANTO
Os projetos inscritos nesta categoria, poderão propor quaisquer formatos, atividades ou ações, contemplando as diversas etapas da cadeia produtiva, desde que envolvam uma ou mais áreas culturais mencionadas no item 1.1 do edital.
Buscando descentralizar a execução de recursos e ampliar, diversificar e democratizar a oferta cultural no Distrito Federal, promovendo o intercâmbio e a difusão cultural nas regiões do Distrito Federal, os projetos culturais selecionados e apoiados deverão ser realizados em uma das macrorregiões abaixo relacionadas:
I – Gama; Santa Maria e Park Way;
II – Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Cruzeiro, Vila Telebrasília e Vila Planalto;
III – Taguatinga; Águas Claras; Vicente Pires; Guará e Arniqueira;
IV – Recanto das Emas; Riacho Fundo I; Riacho Fundo II e Água Quente;
V – Planaltina; Fercal; Sobradinho I; Sobradinho II e Arapoanga;
VI – Itapoã; Varjão; Paranoá; São Sebastião e Jardim Botânico;
VII – Estrutural; Brazlândia; S.I.A;
VIII – Samambaia; Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol;
Com o objetivo de garantir a descentralização dos recursos disponibilizados pelo Fundo de Apoio à Cultura, em relação ao agente cultural proponente do projeto, será exigido que ele resida obrigatoriamente na mesma macrorregião para qual apresente o projeto, requisito esse que deverá ser comprovado através da apresentação de comprovante atualizado de residência (até 90 dias), em nome do proponente do projeto.
O valor total desta categoria no Edital é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), que está dividido entre oito Áreas (Macrorregiões) e dois módulos:
Módulo I: para projetos que solicitem até, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Módulo II: para projetos que solicitem de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As distribuições das vagas por macrorregiões e módulos, os valores máximos por projeto definidos para cada uma dos módulos e a quantidade de vagas reservadas estão detalhadas no Anexo I do Edital.
2 – CULTURA DE TODO JEITO
Os projetos inscritos nesta categoria, poderão propor ações de publicação, pesquisa cultural, manutenção de grupos artísticos e manutenção de espaços culturais, ações de formação (acessibilidade cultural; cultura indígena/afrobrasileira; ações de formação – geral), ações de qualificação/profissionalização (economia criativa; ações de qualificação/profissionalização – geral), ações de qualificação técnica, feiras literárias, eventos (festas, mostras e festivais), circulação externa, mapeamento e formação de acervos, quadrilha junina, primeira infância e, por fim, projetos educativos para os museus, a saber: Museu Nacional, Museu Vivo da Memória Candanga, Museu do Catetinho, Memorial dos Povos Indígenas e Museu de Arte de Brasília.
O valor total desta categoria no Edital é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). As distribuições das vagas por Área, os valores máximos por projeto definidos para cada uma das Áreas e a quantidade de vagas reservadas estão detalhadas no Anexo II do Edital.
Reserva de vagas
Há 02 (dois) tipos reserva de vagas:
I) aos agentes culturais com deficiência – sendo considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
II) aos agentes culturais não residentes nas seguintes regiões administrativas: Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Noroeste e Plano Piloto (excetuando Vila Telebrasília e Vila Planalto.
ATENÇÃO:
Só poderão participar deste edital os proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com registro já concedido e válido no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC), mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
PROGRAME-SE
FAC Multicultural Inscrições Prorrogadas: Propostas podem ser encaminhadas até 10 de Julho de 2023, vencendo o prazo às 18h.
Valor total disponibilizado por meio do edital: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Portaria:
Formulário de Inscrição: https://form.jotform.com/231485576332662
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